A-3 (Leilão): Ano em que são realizados os Leilões de Compra de Energia Elétrica com início de suprimento em 1º de janeiro de 2010. Corresponde, para todos os efeitos, ao terceiro ano anterior ao Ano Base "A".

A-5 (Leilão): Ano em que são realizados os Leilões de Compra de Energia Elétrica com início de suprimento em 1º de janeiro de 2012. Corresponde, para todos os efeitos, ao quinto ano anterior ao Ano Base "A".

ABRADEE: Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica

ACL: Ambiente de Contratação Livre. Segmento de mercado que compreende a compra de energia elétrica por agentes não-regulados (como os Consumidores Livres e comercializadores de energia elétrica).

Acordo Geral do Setor Elétrico: Acordo instituído em razão do racionamento de energia elétrica pela Medida Provisória nº 14, convertida na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

ACR: Ambiente de Contratação Regulado. Segmento de mercado que compreende a compra pelas distribuidoras, por meio de licitações.

Ajuste Tarifário Anual: Corresponde a um ajuste da tarifa pela inflação descontada de um índice de ganho (ou perda) de produtividade. Seu objetivo é restabelecer anualmente o poder de compra da receita obtida pela concessionária.

ANA: Agência Nacional de Águas.

ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica.

APA: Área de Proteção Ambiental.

CAGR: Taxa composta de crescimento anual.

Companhia ou Energisa: Refere-se à Energisa S.A.

CVM: Comissão de Valores Mobiliários.

CCEAR: Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado.

CCEE: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

CNPE: Conselho Nacional de Política Energética.

Consumidores Livres: De acordo com a legislação vigente, são considerados Consumidores Livres (a) aqueles em cuja unidade consumidora a demanda contratada mínima seja de 3 MW, atendidos em tensão igual ou superior a 69 kV; (b) os que tenham uma demanda contratada mínima de 3 MW em qualquer segmento horosazonal, atendidos em qualquer tensão, porém, que tenham sido ligados após 08 de julho de 1995.

Contratos Iniciais: Contratos de fornecimento de energia elétrica com preços e quantidades aprovados pela ANEEL, celebrados entre as geradoras e distribuidoras nos termos da Lei do Setor Elétrico.

DEC: Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora.

EBITDA: Earnings before interest, tax, depreciation and amortization (lucro líquido antes dos juros, impostos, depreciação e amortização)

EBITDA AJUSTADO: EBITDA Ajustado significa o valor calculado em bases consolidadas igual ao resultado líquido relativo a um período de doze meses e acrescido da participação de minoritários, do imposto de renda, da contribuição social, do resultado financeiro, do resultado não operacional, da amortização de ágio, da depreciação dos ativos, da participação em coligadas e controladas, das despesas com ajuste de déficit de planos de previdência, do reajuste tarifário extraordinário (receita compensatória das perdas com o racionamento em 2001 e 2002, com seu efeito caixa) e da receita com acréscimo moratório sobre contas de energia elétrica.

O EBITDA significa, para qualquer período, o Lucro Líquido da Energisa S.A. e de suas subsidiárias, calculado de forma consolidada para tal período, acrescido, desde que deduzido no cálculo de tal Lucro Líquido, sem duplicidade, da soma de (a) despesa de impostos sobre o Lucro Líquido, (b) Despesa Ajustada e Consolidada de Juros Brutos, (c) despesa de amortização e depreciação, (d) perdas extraordinárias e não recorrentes e (e) outros itens operacionais que não configurem saída de caixa e que reduzam o Lucro Líquido, menos, desde que incluído no cálculo de tal Lucro Líquido, sem duplicidade, (i) receitas financeiras, (ii) quaisquer ganhos extraordinários e não recorrentes, e (iii) outras receitas operacionais que aumentem o Lucro Líquido e que não configurem entrada de caixa;

GCE: Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, instituída por meio da Medida Provisória n° 2.198-5/2001.

IASC: Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor.

IFRS: International Financial Reporting Standards.

ISQP: Índice de Satisfação da Qualidade Percebida, divulgado pela Abradee

Lei de Concessões: Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e alterações posteriores.

Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico: Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, regulamentada pelos Decretos nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nº 5.175, de 9 de agosto de 2004, e nº 5.184, de 16 de agosto de 2004.

Lei de Concessões: Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e alterações posteriores.

Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico: Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, regulamentada pelos Decretos nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nº 5.175, de 9 de agosto de 2004, e nº 5.184, de 16 de agosto de 2004.

Lei do Setor Elétrico: Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 e alterações posteriores.

Mecanismo de Realocação de Energia – MRE: Mecanismo de compartilhamento dos riscos hidrológicos associados à otimização eletro-energética do Sistema Interligado Nacional - SIN, no que concerne ao despacho centralizado das unidades de geração de energia elétrica.

ONS: Operador Nacional do Sistema Elétrico.

PCH: Pequena Central Hidrelétrica.

Poder Concedente: União Federal.

PROINFA: Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica

Rede Básica: Conjunto de linhas de transmissão, barramentos, transformadores de potência e equipamentos com tensão igual ou superior a 230 kV, ou instalações em tensão inferior definidas pela ANEEL.

Revisão Tarifária Periódica: Ocorrem normalmente a cada quatro anos, o valor teto das tarifas, o nível de qualidade dos serviços e o índice de ganho de produtividade são revisados. Estas revisões são necessárias para garantir o repasse dos ganhos de produtividade ao consumidor e corrigir eventuais desvios que coloquem em risco a capacidade de investimento das empresas e, conseqüentemente, a sustentabilidade do setor.

RGR: Reserva Global de Reversão.

RME: Rio Minas Energia Participações S.A., sociedade controlada por CEMIG, AG Concessões, Luce Brasil FIP e Pactual Energia, todas com participação igualitária.

RTE: Recomposição Tarifária Extraordinária.

SDT: Sistema de Distribuição de Títulos administrado pela ANDIMA e operacionalizado pela CETIP.

SIN: Sistema Interligado Nacional.

SEC: Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos.

Securities Act: Securities Act de 1933 dos Estados Unidos, conforme alterado.

Self-dealing: Processo em que as distribuidoras podiam comprar energia de geradoras do mesmo grupo empresarial

US GAAP: Práticas contábeis geralmente aceitas nos Estados Unidos.

Valor anual de referência - VR :Valor utilizado para regular o repasse às tarifas dos consumidores finais dos custos de aquisição de energia elétrica, conforme descrito no art. 34 do Decreto nº 5.163, de 2004.

Valor Normativo: É o custo de referência para cotejamento entre o preço de compra e o preço a ser repassado às tarifas.

 

bkg