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A Constituição brasileira prevê que a exploração dos serviços e instalações de energia elétrica pode ser realizada diretamente pelo Governo Federal ou indiretamente por meio da outorga de concessões, permissões ou autorizações. Historicamente, o setor elétrico brasileiro foi explorado principalmente por concessionárias de geração, transmissão e distribuição controladas pelo Governo Federal. Nos últimos anos, diversas medidas foram adotadas para reformular o setor elétrico, que em geral, visaram aumentar o investimento privado e eliminar restrições aos investimentos estrangeiros, elevando a concorrência no setor elétrico.
A partir de 1995, foi autorizado o investimento estrangeiro em geração de energia elétrica, e, uma parcela das participações representativas detidas, desde então, pela Eletrobrás, por vários estados e por alguns governos estaduais foi vendida a investidores privados. Em seguida, a Lei de Concessões, a Lei de Concessões de Serviços de Energia Elétrica, datadas do mesmo ano, e a Lei do Setor Elétrico, de 1998, foram promulgadas para estruturar, controlar e otimizar o setor elétrico, que se tornou também privado.
Em 2001, o país enfrentou uma grave crise energética que perdurou até o final de fevereiro de 2002. Para mitigar essa crise, o Governo Federal implementou medidas que incluíram a instituição do Programa de Racionamento nas regiões mais afetadas pela escassez de energia elétrica e a criação da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, esta para promover metas de redução do consumo de energia elétrica dos consumidores. Com o aumento da oferta e a redução da demanda foram suspendidas as medidas emergenciais e o Programa de Racionamento. Em abril de 2002 o Governo Federal promulgou o Acordo Geral do Setor Elétrico, cujo objetivo era firmar um acerto entre geradoras e distribuidoras, para definir as regras para compensação das perdas financeiras geradas.
Em 15 de março de 2004, o Governo Federal promulgou a Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico, em um esforço para reestruturar o setor elétrico. Sendo regulamentada por diversos decretos editados pelo Governo Federal em julho e agosto de 2004 e continua sujeita a regulamentação adicional futura.
