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A Lei das Sociedades por Ações e o Estatuto Social da Companhia exigem a realização de assembléia geral ordinária de acionistas até dia 30 de abril de cada ano, na qual, entre outras matérias, os acionistas devem decidir a respeito da distribuição dos dividendos anuais. Todos os acionistas, na data de declaração dos dividendos, têm direito ao recebimento de dividendos.
Os acionistas da Companhia deliberarão sobre a proposta do seu Conselho de Administração de destinação do lucro líquido do exercício social anterior. Para fins da Lei das Sociedades por Ações, lucro líquido é definido como o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidos os prejuízos acumulados de exercícios sociais anteriores, os montantes relativos ao imposto de renda e a contribuição social e quaisquer valores destinados ao pagamento de participações estatutárias de empregados e Administradores no lucro da companhia.
O dividendo obrigatório da Energisa é de no mínimo 25% do lucro líquido ajustado, na forma da Lei das Sociedades por Ações e do Estatuto Social, apurado nas demonstrações financeiras não consolidadas. A declaração anual de dividendos, incluindo o pagamento de dividendos além do dividendo mínimo obrigatório, exige aprovação em Assembléia Geral Ordinária por maioria de votos de acionistas titulares das ações da Energisa e irá depender de diversos fatores. Dentre esses fatores estão os resultados operacionais, condição financeira, necessidades de caixa e perspectivas futuras da Companhia, dentre outros fatores que o conselho de administração e acionistas da Energisa julguem relevantes.
A Energisa substituiu, em 9 de abril de 2007, a Energisa Minas Gerais (antiga Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina - CFLCL) no pregão da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). A empresa é a nova holding do Grupo Energisa após processo de incorporação de ações. Assim sendo, os acionistas da Energisa Minas Gerais (antiga CFLCL) tornaram-se detentores de ações da Energisa, na proporção de uma ação da Energisa para cada 8.424,45307906018 ações da CFLCL.
A tabela abaixo mostra os dividendos distribuídos aos acionistas da Energisa a partir de 2007, quando substituiu a Energisa Minas Gerais:
| Forma de Pagamento | Data de início do Pagamento | Valor por Ação (R$) | Total (R$ Mil) | |||
| Ordinária | Preferencial | |||||
| Complementar do Exercício 2009 | 22/mar/10 | R$ 0,033 | R$ 0,033 | R$ 36.152 | ||
| Antecipação Exercício 2009 | 29/out/09 | R$ 0,080 | R$ 0,080 | R$ 87.204 | ||
| Exercício 2008 | 25/set/08 | R$ 0,260 | R$ 0,286 | R$ 57.436 | ||
| Complementar do Exercício 2007 | 24/mar/08 | R$ 0,400 | R$ 0,440 | R$ 88.363 | ||
| Antecipação Exercício 2007 | 11/set/07 | R$ 0,300 | R$ 0,330 | R$ 65.064 | ||
