Política de Dividendos

A Lei das Sociedades por Ações e o Estatuto Social da Companhia exigem a realização de assembléia geral ordinária de acionistas até dia 30 de abril de cada ano, na qual, entre outras matérias, os acionistas devem decidir a respeito da distribuição dos dividendos anuais. Todos os acionistas, na data de declaração dos dividendos, têm direito ao recebimento de dividendos.

Os acionistas da Companhia deliberarão sobre a proposta do seu Conselho de Administração de destinação do lucro líquido do exercício social anterior. Para fins da Lei das Sociedades por Ações, lucro líquido é definido como o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidos os prejuízos acumulados de exercícios sociais anteriores, os montantes relativos ao imposto de renda e a contribuição social e quaisquer valores destinados ao pagamento de participações estatutárias de empregados e Administradores no lucro da companhia.

O dividendo obrigatório da Energisa é de no mínimo 25% do lucro líquido ajustado, na forma da Lei das Sociedades por Ações e do Estatuto Social, apurado nas demonstrações financeiras não consolidadas. A declaração anual de dividendos, incluindo o pagamento de dividendos além do dividendo mínimo obrigatório, exige aprovação em Assembléia Geral Ordinária por maioria de votos de acionistas titulares das ações da Energisa e irá depender de diversos fatores. Dentre esses fatores estão os resultados operacionais, condição financeira, necessidades de caixa e perspectivas futuras da Companhia, dentre outros fatores que o conselho de administração e acionistas da Energisa julguem relevantes.

Histórico de Pagamento de Dividendos

A Energisa substituiu, em 9 de abril de 2007, a Energisa Minas Gerais (antiga Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina - CFLCL) no pregão da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). A empresa é a nova holding do Grupo Energisa após processo de incorporação de ações. Assim sendo, os acionistas da Energisa Minas Gerais (antiga CFLCL) tornaram-se detentores de ações da Energisa, na proporção de uma ação da Energisa para cada 8.424,45307906018 ações da CFLCL.

A tabela abaixo mostra os dividendos distribuídos aos acionistas da Energisa a partir de 2007, quando substituiu a Energisa Minas Gerais:

  Forma de Pagamento Data de início do Pagamento Valor por Ação (R$) Total (R$ Mil)  
  Ordinária Preferencial  
  Complementar do Exercício 2009 22/mar/10 R$ 0,033 R$ 0,033 R$ 36.152  
  Antecipação Exercício 2009 29/out/09 R$ 0,080 R$ 0,080 R$ 87.204  
  Exercício 2008 25/set/08 R$ 0,260 R$ 0,286 R$ 57.436  
  Complementar do Exercício 2007 24/mar/08 R$ 0,400 R$ 0,440 R$ 88.363  
  Antecipação Exercício 2007 11/set/07 R$ 0,300 R$ 0,330 R$ 65.064  

 

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